quarta-feira, 4 de março de 2009

Direito Penal

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Livro: direito penal - II

PROF REGINALDO MONTEIRO

Com a prática de um crime nasce para o Estado, direito de aplicar uma sanção. Crime (fato típica-conduta descrita no CP, e antijurídico- contrario ao preceito oculto na lei não matar, não furtar- e culpável –

Crime = fato típico antijurídico – culpável
Fato tipo = conduta humana descrita na lei penal
Elemento subjetivo = é aquilo que ta no meu consciente
Intenção = dolo
Culposa = sem culpa
Todo fato típico tem um elemento subjetivo – culposo ou doloso – tem q ser antijurídico e tem que ter culpabilidade (réu imputável, potencial conhecimento da licitude e exigibilidade).


Pena – é a sanção imposta pelo Estado ao autor de uma ou mais infração criminal.
Pena - é uma sanção que é imposta ao infrator por um ilícito
Pena – é a imposição da perda ou diminuição de um bem jurídico tutelado, previsto em lei e a aplicado pelo órgão Judiciário àquele que praticou o ilícito penal

Finalidade da pena

TEORIA ABSOLUTA – RETRIBUTIVA
A aplicação da pena é a aplicação de um mal justo aquele que praticou o mal injusto, não se preocupa com a recuperação do preso.

TEORIA RELATIVA –
O crime é o fruto da própria sociedade. Exerce a função geral - preventiva, causa intimidação da sociedade, o individuo não pratica o crime com medo da sanção. Função especial - re-socialização, onde o individuo que praticou o crime não pratique outro crime

TEORIA UNITARIA –
Misto das duas teorias anteriores. Função de retribuição, intimidação, re-socialização, Tem a finalidade de retribuir o mal injusto com o mal justo, mas também de prevenir e de re-socializar


PRINCIPIOS DA PENA

legalidade – primeiro deve existir a lei anterior ao crime (art 1º.)
Pessoalidade – a pena não pode passar da pessoa que praticou o crime.
Proporcionalidade – a pena deve guardar proporção com o crime cometido.
Inderrogabilidade – o estado é obrigado a aplicar a sanção.
Igualdade – evitar discriminar


CLASSIFICAÇÃO DAS PENAS

Restritiva de liberdade – reclusão (destinada aos crimes de maior gravidade – terrorismo, trafico de entorpecentes, tortura -8072/90 ), detenção e prisão simples

Restritiva de direito – medico não pode atuar, perda da CNH

Pecuniária – pena de multa

Pena Corporal – pena de morte, enforcamento

Pena de Reclusão – pode ser iniciada nos três regimes, aberta, semi-aberta e fechado, vai de depender da quantidade de pena reincidência desmerecimento.
Nos crimes punidos com reclusão, se em flagrante, não cabe fiança, salvo se a pena for menor que dois anos e o crime não tenha provocado clamor publico.
Nos crimes punidos com reclusão pode ser decretada a prisão preventiva. E no processo as partes podem arrolar ate oito testemunhas.

Detenção - pena de privativa de liberdade destina aos crimes de gravidade intermediaria ou menos gravidade.
Inicia no regime aberto ou semi-aberto, não cabe prisão preventiva, exceção art. 323, II CPC (vadio ou difícil de identificação do réu).
Desmerecimento*******
É cabível fiança.
As partes podem arrolar até 5 testemunhas.

Flagrante – Art. 5 CF, LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Com flagrante – liberdade provisória
Sem flagrante – relaxamento de prisão
Se nenhum de resolve – “habeas corpus”

Prisão simples – reservado as contravenções penais.
Regime de cumprimento de penas –
• Regime fechado – presídio, penitenciaria, (cadeia publica).
• Semi-aberta – colônia agrícola,
• Aberto – casa do albergado.


Regime Fechado

PODE:
♦ reclusão,
♦ >4- <8,>8 anos, reclusão + reincidência,
♦ >4 - <>4 - <8>4 - <>4 - <> 4 <> seqüestro, latrocínios, homicídio qualificado.

crime equiparado-> Torturas, tráficos de entorpecentes e terrorismo.




Regras do regime fechado
Art. 34. O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
§ 1º O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
§ 2º O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores
do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.
§ 3º O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

Regras do regime semi-aberto
Art. 35. Aplica-se a norma do artigo 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
§ 1º O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
§ 2º O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

Regras do regime aberto
Art. 36. O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
§ 1º O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
§ 2º O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.

Regime especial
Art. 37. As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal, bem como, no que couber, o disposto neste Capítulo.

Direitos do preso
Art. 38. O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.

Trabalho do preso
Art. 39. O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

Legislação especial
Art. 40. A legislação especial regulará a matéria prevista nos artigos 38 e 39 deste Código, bem como especificará os deveres e direitos do preso, os critérios para revogação e transferência dos regimes e estabelecerá as infrações disciplinares e correspondentes sanções.




Superveniência de doença mental
Art. 41. O condenado a quem sobrevém doençamental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.


Progressão (2 requisitos)
Objetivo; que não cabe discussão
Subjetivo; art. 112. Bom comportamento carcerário + art. 34.

Exame criminológico - > psicólogo, diretor do presídio, para verificar se ele esta apto a voltar para a sociedade, mas se o juiz não exigir e ele já tiver comprido 1/6 da pena ele pode ser solto.


Progressão de regime por salto é proibido. (não pode sair direto do fechado pro aberto)
A regressão pode (do aberto pode ir direto pro fechado)

Art. 111 LEP
Se condenado por mais de um crime, somam-se as penas.
A pessoa pode ficar presa no Maximo 30 anos preso.
Mas pode ficar preso mais de 30 anos quando a unificação das penas (unir todas as condenações).

Art. 63 CP
Reincidência; após condenado por um crime anterior, transito em julgado cometer um novo crime. A partir da extinção da pena abre-se um período depurador de 5 anos. Depois de cumprida essa Data ele não será mais reincidência, volta a ser réu primário.

ART 42
Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

Detração: – é abate no montante de pena definitiva o tempo que o réu ficou preso preventivamente (qualquer prisão ou medida de segurança, que não seja decorrente de sentença).
Comete roubo 01/05/2005 – prisão preventiva em 01/09/2005 – preso 50 dias – absolvido
Trafico 05/08/2005 – condenado – não abate da pena
Se o fato criminoso acontecer antes da prisão (do mesmo ou outro processo) é abatido na condenação de outro crime.
Se o crime acontecer depois da prisão, não abate.
Pode ser abatido em medida de segurança, privativa de liberdade, possibilidade pelo tempo

Impossível – multa, cesta básica,

Remição: – por trabalho – regime fechado.

Pena Remida: é pena cumprida - 126 LEP

ART 43
Penas Restritivas de Direito:
As penas restritivas de direitos são:
I – prestação pecuniária;
II – perda de bens e valores;
III – VETADO;
IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V – interdição temporária de direitos;
VI – limitação de fim de semana.

¨1º prestação pecuniária:
pagamento em dinheiro pra vitima ou dependentes da vitima ou entidade publica ou entidade privada com finalidade social.

¨ 2º Perdas de Bens de Valores:
Moveis ou imóveis, tem que ser do condenado (adquirida de forma legal).

¨ 3º Prestação de serviços a Comunidade:
Trabalhar em alguma entidade (hospital, APAE, Idosos, etc.)
Se a pena for superior q um ano, ele pode trabalhar mais que uma hora por dia.

¨ 4º Interdição temporária de Direito:
Ex: um médico comete um erro doloso (fica um ano sem exercer a função)

¨ 5º Limitação de Finde Semana:
5 horas diárias por final de semana sem sair de casa.

¨ 6º Pena de Multa art. 49:
Pagamento ao fundo penitenciário.
Valores dias-multa (mínimo 10 Maximo 360 dias) valor de 1 trigésimo do salário ou 5 salários.


ART 44
As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 1º VETADO.
§ 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
§ 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a
medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
§ 4º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumpimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido na pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
§ 5º Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre
a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.


*São autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
Pena privativa de liberdade, menor 4anos, sem violência e crime culposo (lesão corporal)
Substituição da pena, não pode ser reincidente especifico e doloso.

Crime doloso:
relusao ate 4 anos, não violência, não grave ameaça, não reincidente especifica (art. 44, §3º)


Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos artigos 46, 47, 48.
§ 1º A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privativa com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação
em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
§ 2º No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza.
§ 3º A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto — o que for maior — o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.
§ 4º VETADO.

Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade.
§ 1º A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.
§ 2º A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários e estatais.
§ 3º As tarefas a que se refere o § 1º serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.
§ 4º Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (artigo 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

Interdição temporária de direitos
Art. 47. As penas de interdição temporária de direitos são:
I – proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
II – proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
III – suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo;
IV – proibição de freqüentar determinados lugares.




Limitação de fim de semana
Art. 48. A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
Parágrafo único. Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.

Da Pena de Multa
Multa
Art. 49. A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de dez e, no máximo, de trezentos e sessenta dias-multa.
§ 1º O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário.
§ 2º O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção
monetária.

Pagamento da multa
Art. 50. A multa deve ser paga dentro de dez dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
§ 1º A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:
a) aplicada isoladamente;
b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;
c) concedida a suspensão condicional da pena.
§ 2º O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.

Conversão da multa e revogação
Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicandose-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
Modo de conversão
§ 1º Revogado. Lei nº 9.268, de 1º-4-1996.
Revogação da conversão
§ 2º Revogado. Lei nº 9.268, de 1º-4-1996.

Suspensão da execução da multa
Art. 52. É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença
mental.

Da Cominação da s Penas
Penas privativas de liberdade
Art. 53. As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.




Penas restritivas de direitos
Art. 54. As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a um ano, ou nos crimes culposos.

Art. 55. As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do artigo 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 46.

Art. 56. As penas de interdição, previstas nos incisos I e II do artigo 47 deste Código, aplicam-se para todo o crime cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, sempre que houver violação dos
deveres que lhes são inerentes.

Art. 57. A pena de interdição, prevista no inciso III do artigo 47 deste Código, aplica-se aos crimes culposos de trânsito.

Pena de multa
Art. 58. A multa, prevista em cada tipo legal de crime, tem os limites fixados no artigo 49 e seus parágrafos deste Código.
Parágrafo único. A multa prevista no parágrafo único do artigo 44 e no § 2º do artigo 60 deste Código aplica-se independentemente de cominação na parte especial.


Fixação da pena
Art. 59. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
I – as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II – a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III – o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
IV – a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
*Circunstancial Judicial:
São determinadas situações ou acontecimentos que se mesmo que não exista, o crime continua existindo


Critérios especiais da pena de multa
Art. 60. Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
§ 1º A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
Multa substitutiva
§ 2º A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a seis meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do artigo 44 deste Código.


Circunstâncias agravantes
Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I – a reincidência;
II – ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultarperigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica.
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de sessenta anos, enfermo ou mulher grávida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública,
ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.

Agravantes no caso de concurso de pessoas
Art. 62. A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I – promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II – coage ou induz outrem à execução material
do crime;
III – instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV – executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

Reincidência
Art. 63. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

Art. 64. Para efeito de reincidência:
I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
II – não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

Circunstâncias atenuantes
Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I – ser o agente menor de vinte e um, na data do fato, ou maior de setenta anos, na data da sentença;
II – o desconhecimento da lei;
III – ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada
por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

Art. 66.
A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes
Art. 67. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

Art. 68
Calcular pena
3 fazes:
¨ Juiz analisar as circunstancias judiciais art 59 - Pena base art. 68
- culpabilidade
- antecedentes
- conduta social
- personalidade do agente
- motivos do crime
- circunstancias do crime
- conseqüências do crime
- comportamento da vitima

¨ Circunstancias legal (atenuantes, agravantes, atenuantes agravadas)
-Agravantes: são circunstâncias que sempre agravam a pena quando não constituem ou qualificam o crime. Art. 61
Torpe: fútil, desproporcional.
- atenuantes: art. 65
- atenuantes agravadas: art.

¨ causa de aumento ou causa de diminuição
-art. 157- aumento de um a dois terços – art, 14 diminuição


Furto de 1 a 4 anos = reclusão

O código penal brasileiro em seu art. 68 dividiu o calculo e aplicação da pena em 3 fazes:
(sistema trifásico):

¨Na primeira fase desse sistema de aplicação de pena o julgador parte da pena mínima em abstrato para fixar a pena base (1º faze). Levando-se em consideração as circunstancia elencadas no art. 59 caput.

¨Fixada a pena base, passa-se à segunda faze do sistema, onde o juiz aplicara se houver as agravantes e as atenuantes previstas nos art. 61, 62 e 65 CP

¨Na terceira faze o juiz, após fixar a pena base e considerar as agravantes e as atenuantes, aplicara, se houver as causas de aumento e de diminuição de pena.

Após essa terceira faze o julgador levaram em consideração os dispositivos que estabelece o regime de cumprimento de pena e após os dispositivos que tratam da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

OBS: na segunda faze de aplicação da pena o julgador não pode elevar à pena alem do Maximo abstrato e nem diminuir a quem do mínimo abstrato.


Troca anos por meses divide pela pena. E o q sobra é dias


Preponderância:
¨Menor idade relativa (18 a 21 anos) ou + 70 anos na data da sentença (art. 65)
¨A confissão espontânea
¨Reincidência


Regra
art. 59, 68, 69 circunstâncias judiciais
art. 61, 62, 65 Atenuantes e agravantes
* causa de aumento: procura-se no artigo
* ficaçao do regime 33
* substituição 44

Causas de diminuição ou aumento da pena
¨Geral art. 1 a 120
art. 14, 16, 21, 24 §2, 26 § único, 28 §2, 29 §1,2, 69, 70, 71

¨especial art. 121 §1 – 4, 129 §4 – 7, 155 §1 – 2, 157 §2, 168 §1, 171 §1, 203 §2, 207 §2, 208 § único, 209 § único, 226, 250 §1, 251 §2, 258, 263, 264 § único, 265 § único, 266 § único, 267 § 1, 268 § único, 285, 288 § único, 295, 297 §1, 299 § único, 311 §1, 312 §3, 313 b § único, 317 §1, 327 §2, 332 § único, 333§3, 337 b § único, 337 c § único, 339 § 1 – 2, 342 §1, 343 § único, 347 § único, 357 § único.


Inominal: não tem nome

Concurso de agravantes ou atenuantes: so pode escolher uma delas. (só na parte especial)
Concurso: qualificação

Motivo fútil: inútil/desproporcional
Torpe: repugnante




Art. 69
Concurso formal
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o artigo 44 deste Código.
§ 2º Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
*Concurso material:
Quando um autor de crime pratica uma ou mais ação, geram 2 ou mais crimes. Somam-se as penas
É quando uma pessoa pratica por duas ou mais ações comete dois ou mais crimes idênticos ou não. A regra é cumulo material (somam as penas). A mais grave.


Art. 70
Concurso Formal
Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único. Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do artigo 69 deste Código.
*Quando o agente mediante a uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes idênticos ou não. Responde pela mais grave + 1/6 ate a metade.
Regra é exasperação ou cumulo material – aplicas-se a pena mais benéfica.
Designas autônomas: minhas vontades dolosas, intencionalmente com apenas uma ação


Dolo eventual: perfeitas faculdades mentais – passar farol fechado (assumir o risco)
Culpa consciente: saber que vai acontecer – alta velocidade


Art: 71
Crime continuado art. 71 (continuidade delitiva)
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Parágrafo único. Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do artigo 70 e do artigo 75 deste Código.
= tem q ser exatamente igual, mesma espécie, (mesmo artigo)
A figura desse crime foi criada pelos práticos da idade media, que tentavam evitar a aplicação da pena de morte imposta a aquele que cometia o terceiro delito, sobre crime continuado existe varias teorias:

1º da unidade real: que considera serem varias violações componentes de um único crime.
2º ficção jurídica: em que se afirma derivar da unidade de uma criação legal para a imposição da pena quando na realidade existem vários delitos.
3º teoria mista: pela qual não se cogita de unidade ou pluralidade de delitos mais de um terceiro crime que é o próprio concurso.

O nosso código adotou a teoria da ficção jurídica, determinando também para o crime continuado a regra da exasperação.

Crime continuado é necessário que o mesmo sujeito pratique dois ou mais crimes.
Requisitos:
¨Mais de um crime
¨Tem que existir pluralidade de resultados
¨Nexo de continuidade delitiva que são apurados pelas circunstâncias de:
Tempo - entre a pratica de cada ação (30 dias).
Lugar - a pluralidade de delitos (condutas) pode ocorrer em uma mesma região, podendo inclusive ser em cidades diversas. (desde que não seja comarcas diversas)
Maneira de execução - exige-se a mesma maneira de execução ou mesmo modus operandis a conduta criminosa devera ser senão idêntica ao mesmo semelhante.
Em regra no crime continuado utiliza-se da exasperação (pena 1/6 a 2/3), praticando 2 crimes aumenta-se 1/6, se praticar 3 crimes aumenta 1/5, 4 crimes 1/4 , 1/3 para cinco crimes, 6 crimes aumenta 1/2, se praticar 7 ou mais crimes aumenta-se 2/3.
Obs.: no crime continuado a exasperação não pode ultrapassar o limite de 30 anos, já que nessa hipótese a unificação é obrigatória.


Concurso de crimes
É possível, que em mesma oportunidade ou em ocasiões diversas uma mesma pessoa cometa duas ou mais infrações penais que de algum modo estejam ligadas por circunstancias vagas. Quando isso ocorre estamos diante do denominado concurso de crimes ou concurso de delitos que da origem ao concurso de penas, não se confunde essa hipótese com a reincidência, circunstâncias agravante, que ocorre quando o agente após ter sido condenado irrecorrivelmente por um crime venha cometer outro delito.
São vários os sistemas teóricos preconizados pela doutrina para aplicação da pena nas varias formas de concurso de crimes.
Sistemas:

1º cumulo material: por esse sistema se recomendam a soma das penas de cada um os delitos cometidos no concurso de crimes. O cumulo material pode ser homogêneo quando se trata de crimes idênticos ou heterogêneos.

2º cumulo jurídico: por esse sistema a pena a ser aplicada deve ser o mais grave do que a pena cominada para um dos crimes sem se chegar a soma total desses crimes. (não é muito aceito).

3º sistema da absorção: por esse sistema só deve ser aplicado a pena mais grave dos crimes praticados, desprezando os demais.

4º sistema da exasperação: segundo esse sistema em caso de concurso deve ser aplicada a pena do delito mais grave entre os concorrentes, aumentada a sanção desse certa quantia em decorrência dos demais crimes praticados.

Crime da mesma espécie
Algumas doutrinas dizem que são aqueles previstos no mesmo dispositivo legal, outra corrente diz que crimes da mesma espécie são aqueles que lesem o mesmo bem jurídico tutelado, outros que são quando se assemelham no seu tipo fundamental por seus elementos subjetivos violadores do mesmo interesse jurídico. O nosso código penal adotou o crime continuado tem que estar no mesmo artigo.


Multas no concurso de crimes
Art. 72.
No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

Erro na execução
Art. 73.
Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do artigo 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código.
*erro de execução – erro de pessoa mas era o dolo (aberratio ictus - erro na execução)

Resultado diverso do pretendido
Art. 74. Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código.
*resultado diverso do pretendido - Erro na execução da ação (aberratio criminis – aberração do crime) – concurso formal.

Fato típico – descrita na lei penal
Antijurídico – vai de encontro a lei
Erro escusável - perdoável
Legitima defesa – defesa atual e eminente em prol ou de terceiro.


Art. 75
Limite das penas
O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos.
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior
a trinta anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
§ 2º Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.

*A unificação da pena é utilizada para fins do cumprimento das penas privativas de liberdade
O tempo (limite) de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos
Penas privativas de liberdades: detenção, reclusão, a prisão simples
Quando o agente for condenado a uma só pena e esse seja superior a 30 anos, ou varias penas que somadas ultrapasse a 30 anos devera ser unificado. Realizada a unificação, para fins do tempo de cumprimento das penas, posteriores condenações cujo fato criminoso ocorreu antes da data da unificação são desprezadas, valendo, entretanto essas condenações para fins dos demais benefícios ( progressão de regime, livramento condicional).
Realizada a unificação de penas, e ocorrendo nova condenação cujo fato criminoso se deu em data posterior a da unificação, deve ser realizada nova unificação, desprezando para esse fim o período de pena.




Art. 76
A pena mais grave executa a primeira

DA SUSPENSAO CONDICIONAL DA PENA
Art. 77
Suspensão condicional da pena: sursis é a suspensão parcial da execução de certas penas privativa de liberdade durante um período de tempo e, mediante certas condições. Pena curta se for cumprido em regime fechado é pior que aberto. Crimes não considerados graves e penas não superiores a dois anos.

Sursis é uma norma subsidiaria, haja vista que, sua aplicação só será possível quando não for cabível a substituição prevista do artigo 44 CP é possível substituir o
sursis comum = e aquele cuja a pena não é superior a 2 anos, esse sursis comum ele sujeita o beneficiário as condições do artigo 77
Requisitos:
-pena não superior que 2 anos
-não cabimento da substituição do art 44
-não ser condenado reincidente crime doloso
-que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade, bem como os motivos e as circunstancias (art. 59) autorizem a concessão.


Art 78 §1
Condições:
No primeiro ano prestação de serviços a comunidade ou limitação de fds.
Obs.: Art. 79 o juiz pode fixar outras condições que ele entender necessário



Art. 78§2,
Sursis especial
Requisitos:
-pena não superior a 2 anos
-não cabimento da substituição do art. 44
-as circunstancias judiciais tem que ser todas favoráveis a ele (art. 59).
- não ser reincidente de crime doloso

Condições:
-Reparação do dano, salvo a impossibilidade de fazê-lo.
-proibição de freqüentar determinados lugares
-proibição de se ausentar da comarca de onde reside sem autorização do juiz.
-comparecimento mensal em juízo pessoal e obrigatório para informar e justificar suas atividades.


Art. 77 §2
Sursis etário
Requisitos – maior que 70 anos
-são aplicadas as mesmas condições do sursis comuns, menos da pena, que não pode ser superior a 4 anos. Período de suspensão de 4 a 6 anos.

Condições
São as mesma do comum, menos as de fazer, às vezes ele esta impossibilitado de prestar serviços ou limita ele a fds.


Art. 77 §2 ultima parte
Sursis humanitário
Mesma que o etário, menos de fazer, esta em enfermidade



Prova!
art. 32, 33, 34, 35, 44, 49, 52, 53, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 67, 68 ao 75.
Quais as nossas penas
Reclusão detenção, prisão simples
Restrição de direito, prestação de serviços
Reincidência: condenação transitada em julgado, e comete novo crime
Reincidente especifica: comete mesmo crime.
Prazo de curado: 5 anos, após extinta a pena
Substituição de pena, art 44
Art. 33 onde se começa a execução da pena.
Ate 4 aberto
4 a 8 semi aberto, sem reincidência
8 acima fechado
Progressão de regime, do mais alto ao menor
Regressão do mais brando pra maior
Restritivas de direito
Art. 59 circunstancias judicial
Forma de aplicação da pena, trifásica, 3 fazes art 58
Circunstâncias atenuantes
Concurso material, dois ou mais crimes, soma as penas
Concurso firmal, uma só ação dois mais resultados.
Preponderância
Crime continuado: crime da mesma espécie
Concurso material benéfico: quando a soma da pena for mais benéfica que a exasperação
Art. 73 aberratio ictus: erro contra a pessoa, não se confunde co art 20 §3
Art 74 aberratio criminis: aberração do dolo, quando ao erro da pessoa,
Art 75, limites da pena
Limite de 30 é so pra cumprimento de pena, pena no fechado é presídio segurança, semi aberto colônia agrícola, industrial, aberto casa de albergado.
Pena de Multa não pode ser preso, restritiva de direito.
Erro de dolo, erro de crime

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Apostila: Pag. 35 ate 39

Art. 20
Erro de tipo e Erro de Proibição:
Erro de tipo é a falsa percepção da realidade, entendendo-se o ocorrido quando recai sobre elemento, circunstâncias, justificantes ou qualquer dado que se agregue a uma determinada figura típica.
O erro de proibição é aquele que recai sobre a ilicitude do fato.
No erro de tipo o sujeito não sabe o que faz.
No erro de proibição o sujeito sabe o que faz, mas entende lícito, na verdade o que é ilícito.
O erro do tipo se divide em: essencial e acidental.
ESSENCIAL: quando a falsa percepção impede o sujeito de compreender a natureza criminosa do fato; recai sobre os elementos ou circunstancias do tipo penal ou sobre os pressupostos de fato de uma excludente da ilicitude. Apresenta-se sob duas formas:
a) Inevitável ou escusável (qualquer um cometeria o mesmo erro): nesse caso, exclui dolo e culpa.
b) Evitável inescusável: nesse caso, só exclui o dolo, sendo possível a punição por crime culposo se possível.
ACIDENTAL: é o que não versa sobre os elementos ou circunstancias do crime, incidindo sobre dados acidentais do delito ou sobre a conduta de sua execução; não impede o sujeito de compreender o caráter ilícito de seu comportamento; o erro acidental não exclui o dolo; são casos de erro acidental o erro sobre o objeto; sobre pessoa; na execução; resultado diverso do pretendido.
a) Erro sobre objeto: quando o sujeito supõe que sua conduta recai sobre determinada coisa, sendo que na realidade incide sobre outra. Ex: subtrair açúcar supondo que era farinha.
b) Erro sobre a pessoa: ocorre quando há erro de representação, em face do qual o sujeito atinge uma pessoa supondo tratar-se da que pretendia ofender; ele pretende atingir certa pessoa, vindo a ofender outra inocente pensando tratar-se da primeira.
c) Erro na execução: ocorre quando o sujeito, pretendendo atingir uma pessoa, vem a ofender outra; há disparidade entre a relação de causalidade pretendida pelo agente e o nexo causal realmente produzido; ele pretende que em conseqüência de seu comportamento se produza um resultado contra Antonio, realiza a conduta e causa evento contra Pedro.
d) Resultado diverso do pretendido: significa desvio do crime; há erro na execução do tipo; o agente quer atingir um bem jurídico e ofende outro (de espécie diversa).



Imputou-se ao réu roubo a mão armada de um caminhão pertencente a transportadora e ainda na oportunidade e sob idêntico modos operantes, roubo de um resolver de propriedade do motorista do veiculo. O fato terá correta adequação jurídica em uma das seguintes asserções

a) concurso formal
b) crime único
c) concurso material
d) crime continuado

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Pedro no dia 10/01/03, constrangeu uma mulher a conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça para consumação do seu intento se valeu da ajuda de José. Instaurado o inquérito policial descobriu-se autoria sendo então decretada prisão preventiva de Pedro 30/04/03 recolhido a prisão nesta mesma data, durante a instrução criminal restou provado nos autos que Pedro tinha condenação anterior transitado em julgado na data do fato criminoso Pedro contava com exatos 21 anos de idade. Na sentença o julgador com base nas circunstancias judiciais provocou na pena de Pedro o aumento de metade, sobre qualquer outra circunstancia o percentual incidente foi de 1/6 exceto na preponderante cujo percentual foi de ¼

Qual a pena final?
13 anos

Qual o regime?
fechado
Crime hediondo se inicia fechado.

Substituição é possível privativa de liberdade x restritiva de direito?
Não podem porque é hediondo

Quando terminara a pena?

A direito de progressão de regime? E quando?
Hediondo so pode ter progressão após 2/5 cumprido.

Art. 213 combinado 226.


Reincidência especifica

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Vasos Cretenses

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Vasos Cretenses

A picareta dos arqueólogos, ao remexer entre os sedimentos que os séculos acumularam no solo do Velho Mundo, encontra, com muita frequência, entre os resí­duos das palafitas e das casas, fragmentos de terracota e cacos de vasos ou de ânforas, cozidos num fogo que se apagou há milhares de anos. São, como as pedras lascadas, as primeiras manufaturas da época neolítica, documentos de uma civilização remotíssima, que iniciava sua ascensão rumo ao progresso técnico e artístico. Da idade das palafitas até à Idade Média, a história da cerâmica e da terracota é, em certo sentido, a própria história da civilização; os vasos, as taças ou as ânforas, são, em muitos casos, os únicos elementos sobre os quais podemos reconstruir o grau de evolução, os hábitos, a religião e até as vicissitudes de povos já desaparecidos.
As terracotas da época neolítica eram, evidente­mente, bastante rudimentares: serviam muito bem para sua finalidade, mas eram despidas de qualquer verniz ou ornamento. Somente depois de muitos séculos, o homem sentiu a necessidade de tornar mais belos os objetos de uso comum e aprendeu a envernizar seus vasos, tornando-os, assim, absolutamente impermeáveis, e a servir-se da verniz, para dar-lhes um especial brilho e elegância. Eis, assim, as terracotas esmaltadas, dos Sumerianos, eis as ânforas pintadas, dos Egípcios, que foram encontradas, em grande número, nos sepulcros que datam do quarto milénio antes de Cristo. Os povos da Mesopotâmía, Sumerianos, Acádicos e Caldeus, foram certamente, os primeiros, no mundo, a esmaltar a terra­cota, criando vasos de forma elegantíssima e ladrilhos e azulejos reluzentes, com os quais revestiam a fachada dos palácios.
Como dissemos, a arte da cerâmica prosperou entre quase todos os povos, refletindo. nas formas e nas cores. o ambiente e a cultura dos diversos países: assim, os artífices chineses, desde a metade do terceiro milénio antes de Cristo, souberam criar objetos de requintada feitura, sabiamente pintados e esmaltados. Faram jus­tamente eles os primeiros a usar, cerca do segundo século antes da nossa era, aquele finíssimo pó branco, o caulim, que permite fabricar esplêndidos vasos translúcidos e leves; nasceu, assim, a porcelana, que deu aos artesãos chineses uma fama mundial, até hoje incontestável.
Voltemos ao Mediterrâneo: aqui, um simples apa­relho, uma roda de madeira, movida por um pedal, in­ventada por algum desconhecido trabalhador, mais de dois mil anos antes de Cristo, permitia fazer vasos per­feitos, de superfície lisa e espessura uniforme, num tempo relativamente breve.
A experiência dos ceramistas assírios e babilónios difundira-se pelas ilhas do Egeu e da Grécia: em Creta, em Atenas, em Corinto, em Samos, sobretudo, produ­ziam-se ânforas e taças de bela feitura, decoradas com motivos marinhos ou com desenhos mitológicos, que ainda hoje nos dizem da vida daqueles povos muito mais do que qualquer documento escrito. As cerâmicas cre­tenses encontradas nos palácios de Cândia e Cnossa pertencem a épocas diversas, mas, nunca, mais recentes do milénio antes de Cristo. Apesar disso, os desenhos e as cores são de um modernismo desconcertante. Os Gregos, ao invés, continuaram, por muitos séculos, pro­duzindo as melhores peças de cerâmica do mundo me­diterrâneo, ainda quando as margens deste mar já se haviam tornado colónias romanas. E, em nossos dias, ainda perdura a fama dos vaseiros de Atenas e de Samos, de que ainda podem ser vistos inúmeros pratos e taças de delicado acabamento, de fundo negro ou azul, desenhos escarlates. De outro lado, os Gregos foram, durante o domínio romano, os artífices mais apreciados, não só na cerâmica, mas também na ourivesaria, na pintura e em qualquer outro ramo de arte; seu bom gosto, sua filo­sofia, sua literatura, haviam-se imposto aos rudes con­quistadores latinos, que acabaram assimilando, instinti­vamente, a milenária cultura da Hélade.
Também na Itália, entretanto, existia um flores­cente artesanato: os Etruscos, em meados do segundo
milénio antes de Cristo, já fabricavam vasos esmalta­dos, que nada tinham a invejar àqueles de Samos. Cerâ­micas etruscas ornamentavam, além das gregas e persas, as mansões dos patrícios romanos; as formas bizarras, os esmaltes vivos e brilhantes, os vagos desenhos ornamen­tais, conteriam a estes vasos uma preciosidade mais de objeto de arte do que de utensílio de uso cotidiano.
Referimo-nos à Pérsia; aqui, a arte insuperável dos Sumerianos e Babilónios não se extinguira e continuava a produzir, além de ânforas, bacias, taças esculpidas e pintadas, maravilhosos azulejos, para revestir fachadas e vestíbulos. Justamente da Pérsia, os Árabes, que, entre o sexto e o décimo-quarto séculos antes de Cristo, domi­naram quase todo o Mediterrâneo, difundiram aquela técnica da qual ainda hoje admiramos os produtos: na Sicília, na Espanha, na Ásia Menor, por onde se esten­deu o império dos Califas, encontramos palácios fantas­ticamente decorados, com molduras de cerâmica brilhan­tíssima, pátios arabescados e iridescentes, compostos de milhares de azulejos esmaltados. Maiólica era denomi­nada aquela faiança branca, de superfície lisa e vidrada, muito usada na Itália, especialmente no período do Re­nascimento; seu nome deriva de uma ilha do arquinéiago das Baleares (hoje Maiorca), onde os Árabes haviam implantado uma indústria bastante florescente.
Na Itália, os ceramistas continuaram a trabalhar, com velhos sistemas etruscos e gregos, ainda durante os séculos obscuros da Idade Média; no início do Renas­cimento, encontramos produtos manufaturados em Gubbio, Volterra, Faenza, Deruto e Montelupo.
Em todas estas cidades, desenvolveram-se indústrias bem distintas, cada qual com estilo e técnica próprios; os sistemas de cozimento, de esmaltar, a composição das vernizes, tudo era mantido em rigoroso segredo. Basta lembrar, entre os máximos ceramistas italianos, Lucaê Andrea Delia Robbia, que souberam criar aqueles mara­vilhosos baixos-relevos de terracota vidrada e pintada, que se vêem em quase toda parte, nas paredes das "vilas" e dos castelos da Itália Central.
A escola de Faenza ganhou tanta celebridade que deu seu nome a todos os objetos de cerâmica que, da Itália, se difundiam pela Europa; daí o nome faiança, em português, e o de faience, lembrando o nome da cidade da Romanha.
Quanto à porcelana, que vimos nascer das mãos de­licadas dos artífices chineses, sua difusão na Europa não foi notável antes do século XVIII; são famosas, hoje como outrora, as fábricas de Sèvres, na França, e de Carlsruhe, na Alemanha, e, na Itália, as de Capodimonte. Em Sèvres e em Capodimonte, especialmente, são fabri­cadas aquelas graciosas e fragílimas estatuetas, que assu­mem, às vezes, pela perfeição do acabamento ou pela raridade do desenho, excepcional valor artístico.
Falamos na Europa e na Ásia, mas não devemos olvidar que a cerâmica é uma arte de todas as épocas e de todos os povos e que também aqui nas Américas, muitos séculos antes da descoberta de Colombo, fabri­cavam-se vasos esmaltados ou pintados, dignos de figu­rar ao lado dos mais belos da Grécia e do Oriente. No México, os Maias, os Astecas, os Toltecas, produziram grande quantidade de ânforas, finamente esculpidas e maravilhosamente pintadas; no Peru, os íncas, ou mesmo os povos que os precederam no domínio do país. deram vida a um artesanato excepcionalmente hábil e rico de personalidade. A cerâmica, hoje, tanto de uso comum como artístico, é produzida por toda parte, em grandes estabelecimentos ou por pequenos artesãos. Os siste­mas são, fundamentalmente, os mesmos, mas é inegável que a experiência técnica adquiriu tamanha perfeição, que permite resultados extraordinários. As peças artís­ticas, envernizadas e cozidas até vinte vezes, possuem superfícies reluzentes, com tonalidades de ouro e esme­ralda, imitando o brilho do bronze e a transparência da água: vasos, pratos e estatuetas produzidos nos labora­tórios de Faenza e Carlsruhe são tão procuradas quanto um tapete antigo ou um quadro de famoso autor.
No Brasil, bastante adiantada, também, se encontra a indústria da cerâmica, principalmente Minas, Pará e em nosso Estado. Pessoas de nossa mais alta sociedade trabalham em cerâmica, sob a direção de técnicos, pro­duzindo peças que podem ser consideradas verdadeiras obras de arte. Todavia, o mais antigo centro da cerâ­mica, talvez tão antigo como os que citamos, encontra-se na ilha de Marajó, onde foi criado um estilo próprio: o marajoara. São realmente notáveis seus vasos, pratos e urnas, sendo que estas figuram em muitos museus do País.
Longa tem sido a estrada da cerâmica, desde a era neolítica aos nossos dias e, sob os dedos ágeis e inspi­rados do artista, o milagre que transforma um informe bloco de argila numa obra harmoniosa sempre se reno­va, dando vida e luz à matéria mais rude e grosseira que existe.

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A picareta dos arqueólogos, ao remexer entre os sedimentos que os séculos acumularam no solo do Velho Mundo, encontra, com muita frequência, entre os resí­duos das palafitas e das casas, fragmentos de terracota e cacos de vasos ou de ânforas, cozidos num fogo que se apagou há milhares de anos. São, como as pedras lascadas, as primeiras manufaturas da época neolítica, documentos de uma civilização remotíssima, que iniciava sua ascensão rumo ao progresso técnico e artístico. Da idade das palafitas até à Idade Média, a história da cerâmica e da terracota é, em certo sentido, a própria história da civilização; os vasos, as taças ou as ânforas, são, em muitos casos, os únicos elementos sobre os quais podemos reconstruir o grau de evolução, os hábitos, a religião e até as vicissitudes de povos já desaparecidos.
As terracotas da época neolítica eram, evidente­mente, bastante rudimentares: serviam muito bem para sua finalidade, mas eram despidas de qualquer verniz ou ornamento. Somente depois de muitos séculos, o homem sentiu a necessidade de tornar mais belos os objetos de uso comum e aprendeu a envernizar seus vasos, tornando-os, assim, absolutamente impermeáveis, e a servir-se da verniz, para dar-lhes um especial brilho e elegância. Eis, assim, as terracotas esmaltadas, dos Sumerianos, eis as ânforas pintadas, dos Egípcios, que foram encontradas, em grande número, nos sepulcros que datam do quarto milénio antes de Cristo. Os povos da Mesopotâmía, Sumerianos, Acádicos e Caldeus, foram certamente, os primeiros, no mundo, a esmaltar a terra­cota, criando vasos de forma elegantíssima e ladrilhos e azulejos reluzentes, com os quais revestiam a fachada dos palácios.
Como dissemos, a arte da cerâmica prosperou entre quase todos os povos, refletindo. nas formas e nas cores. o ambiente e a cultura dos diversos países: assim, os artífices chineses, desde a metade do terceiro milénio antes de Cristo, souberam criar objetos de requintada feitura, sabiamente pintados e esmaltados. Faram jus­tamente eles os primeiros a usar, cerca do segundo século antes da nossa era, aquele finíssimo pó branco, o caulim, que permite fabricar esplêndidos vasos translúcidos e leves; nasceu, assim, a porcelana, que deu aos artesãos chineses uma fama mundial, até hoje incontestável.
Voltemos ao Mediterrâneo: aqui, um simples apa­relho, uma roda de madeira, movida por um pedal, in­ventada por algum desconhecido trabalhador, mais de dois mil anos antes de Cristo, permitia fazer vasos per­feitos, de superfície lisa e espessura uniforme, num tempo relativamente breve.

A experiência dos ceramistas assírios e babilónios difundira-se pelas ilhas do Egeu e da Grécia: em Creta, em Atenas, em Corinto, em Samos, sobretudo, produ­ziam-se ânforas e taças de bela feitura, decoradas com motivos marinhos ou com desenhos mitológicos, que ainda hoje nos dizem da vida daqueles povos muito mais do que qualquer documento escrito. As cerâmicas cre­tenses encontradas nos palácios de Cândia e Cnossa pertencem a épocas diversas, mas, nunca, mais recentes do milénio antes de Cristo. Apesar disso, os desenhos e as cores são de um modernismo desconcertante. Os Gregos, ao invés, continuaram, por muitos séculos, pro­duzindo as melhores peças de cerâmica do mundo me­diterrâneo, ainda quando as margens deste mar já se haviam tornado colónias romanas. E, em nossos dias, ainda perdura a fama dos vaseiros de Atenas e de Samos, de que ainda podem ser vistos inúmeros pratos e taças de delicado acabamento, de fundo negro ou azul, desenhos escarlates. De outro lado, os Gregos foram, durante o domínio romano, os artífices mais apreciados, não só na cerâmica, mas também na ourivesaria, na pintura e em qualquer outro ramo de arte; seu bom gosto, sua filo­sofia, sua literatura, haviam-se imposto aos rudes con­quistadores latinos, que acabaram assimilando, instinti­vamente, a milenária cultura da Hélade.
Também na Itália, entretanto, existia um flores­cente artesanato: os Etruscos, em meados do segundo
milénio antes de Cristo, já fabricavam vasos esmalta­dos, que nada tinham a invejar àqueles de Samos. Cerâ­micas etruscas ornamentavam, além das gregas e persas, as mansões dos patrícios romanos; as formas bizarras, os esmaltes vivos e brilhantes, os vagos desenhos ornamen­tais, conteriam a estes vasos uma preciosidade mais de objeto de arte do que de utensílio de uso cotidiano.
Referimo-nos à Pérsia; aqui, a arte insuperável dos Sumerianos e Babilónios não se extinguira e continuava a produzir, além de ânforas, bacias, taças esculpidas e pintadas, maravilhosos azulejos, para revestir fachadas e vestíbulos. Justamente da Pérsia, os Árabes, que, entre o sexto e o décimo-quarto séculos antes de Cristo, domi­naram quase todo o Mediterrâneo, difundiram aquela técnica da qual ainda hoje admiramos os produtos: na Sicília, na Espanha, na Ásia Menor, por onde se esten­deu o império dos Califas, encontramos palácios fantas­ticamente decorados, com molduras de cerâmica brilhan­tíssima, pátios arabescados e iridescentes, compostos de milhares de azulejos esmaltados. Maiólica era denomi­nada aquela faiança branca, de superfície lisa e vidrada, muito usada na Itália, especialmente no período do Re­nascimento; seu nome deriva de uma ilha do arquinéiago das Baleares (hoje Maiorca), onde os Árabes haviam implantado uma indústria bastante florescente.
Na Itália, os ceramistas continuaram a trabalhar, com velhos sistemas etruscos e gregos, ainda durante os séculos obscuros da Idade Média; no início do Renas­cimento, encontramos produtos manufaturados em Gubbio, Volterra, Faenza, Deruto e Montelupo.
Em todas estas cidades, desenvolveram-se indústrias bem distintas, cada qual com estilo e técnica próprios; os sistemas de cozimento, de esmaltar, a composição das vernizes, tudo era mantido em rigoroso segredo. Basta lembrar, entre os máximos ceramistas italianos, Lucaê Andrea Delia Robbia, que souberam criar aqueles mara­vilhosos baixos-relevos de terracota vidrada e pintada, que se vêem em quase toda parte, nas paredes das "vilas" e dos castelos da Itália Central.
A escola de Faenza ganhou tanta celebridade que deu seu nome a todos os objetos de cerâmica que, da Itália, se difundiam pela Europa; daí o nome faiança, em português, e o de faience, lembrando o nome da cidade da Romanha.
Quanto à porcelana, que vimos nascer das mãos de­licadas dos artífices chineses, sua difusão na Europa não foi notável antes do século XVIII; são famosas, hoje como outrora, as fábricas de Sèvres, na França, e de Carlsruhe, na Alemanha, e, na Itália, as de Capodimonte. Em Sèvres e em Capodimonte, especialmente, são fabri­cadas aquelas graciosas e fragílimas estatuetas, que assu­mem, às vezes, pela perfeição do acabamento ou pela raridade do desenho, excepcional valor artístico.
Falamos na Europa e na Ásia, mas não devemos olvidar que a cerâmica é uma arte de todas as épocas e de todos os povos e que também aqui nas Américas, muitos séculos antes da descoberta de Colombo, fabri­cavam-se vasos esmaltados ou pintados, dignos de figu­rar ao lado dos mais belos da Grécia e do Oriente. No México, os Maias, os Astecas, os Toltecas, produziram grande quantidade de ânforas, finamente esculpidas e maravilhosamente pintadas; no Peru, os íncas, ou mesmo os povos que os precederam no domínio do país. deram vida a um artesanato excepcionalmente hábil e rico de personalidade. A cerâmica, hoje, tanto de uso comum como artístico, é produzida por toda parte, em grandes estabelecimentos ou por pequenos artesãos. Os siste­mas são, fundamentalmente, os mesmos, mas é inegável que a experiência técnica adquiriu tamanha perfeição, que permite resultados extraordinários. As peças artís­ticas, envernizadas e cozidas até vinte vezes, possuem superfícies reluzentes, com tonalidades de ouro e esme­ralda, imitando o brilho do bronze e a transparência da água: vasos, pratos e estatuetas produzidos nos labora­tórios de Faenza e Carlsruhe são tão procuradas quanto um tapete antigo ou um quadro de famoso autor.
No Brasil, bastante adiantada, também, se encontra a indústria da cerâmica, principalmente Minas, Pará e em nosso Estado. Pessoas de nossa mais alta sociedade trabalham em cerâmica, sob a direção de técnicos, pro­duzindo peças que podem ser consideradas verdadeiras obras de arte. Todavia, o mais antigo centro da cerâ­mica, talvez tão antigo como os que citamos, encontra-se na ilha de Marajó, onde foi criado um estilo próprio: o marajoara. São realmente notáveis seus vasos, pratos e urnas, sendo que estas figuram em muitos museus do País.
Longa tem sido a estrada da cerâmica, desde a era neolítica aos nossos dias e, sob os dedos ágeis e inspi­rados do artista, o milagre que transforma um informe bloco de argila numa obra harmoniosa sempre se reno­va, dando vida e luz à matéria mais rude e grosseira que existe.

Enc. Conhecer/ abril
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Sociedades Secretas

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Década de 50, século XX. A Argélia luta por sua independência, tenta livrar-se do domínio francês. Uma ala do Governo francês é a favor das ne­gociações de paz com a colónia. Outra in­siste na preservação da Argélia Francesa. Pressionado pela opinião pública interna­cional e pelo alto custo da guerra, de Gaulle vê-se obrigado a negociar com a Argélia. Com o intuito de impedir que isso aconte­ça, surge em 1961 uma organização secreta formada por oficiais franceses irredutíveis: a O.A.S. — Organisation de VArmée Secrète. Sabotagens, rebeliões, atentados con­tra a vida do presidente, tentam tudo. Mas de Gaulle vence. Em 1962, a Argélia tor­na-se independente. A causa da criação da O.A.S. deixa de existir e o movimento pou­co a pouco se extingue.
A O.A.S. é um exemplo típico do agrupa­mento social chamado "sociedade secreta".


Política, religião ou crime
Desde a Antiguidade, há registro do que hoje é caracterizado como "sociedade secre­ta". Organizações desse tipo existiram no Oriente — China, Japão, índia — como no mundo clássico de gregos e romanos. E não deixaram de aparecer no Egito, Assíria e Pérsia antigos. Sempre provocaram muitas e ferrenhas controvérsias entre os estudio­sos. Houve tempo em que eram identifica­das com os mais diversos agrupamentos hu­manos, bastando que suas atividades esca­passem ao domínio público. Aos judeus eram atribuídas "atividades misteriosas". Ordens religiosas eram acusadas de "peri­gosos exercícios subterrâneos". Mas associa­ções não-oficiais nem sempre constituem de fato sociedades secretas. Muitas vezes são organizações que teriam agido às claras, em tempos normais. A clandestinidade é im­posta pelas circunstâncias, é o caso dos cristãos, durante certo período do Império Romano, ou dos protestantes franceses, até o Édito de Nantes.
Entre as verdadeiras sociedades secretas podem-se distinguir três tipos: as de obje-tivo político ou social, as de iniciação e as criminosas. De uma a outra seus membros variavam e variam, de idealistas cheios de ge­nerosidade a psicopatas ansiosos por mu­danças até absurdas.
As sociedades secretas de objetivos políti­cos e sociais caracterizam-se principalmente por sua duração limitada. Formam-se para combater determinada situação política ou social vigente e agem na marginalidade; dis­simulam suas atividades e o nome de seus membros, mas duram apenas enquanto per­manece a causa de sua criação.
As sociedades secretas de iniciação, ao contrário das de objetivo político, não pro­curam esconder sua existência, suas leis, locais de reuniões e nome dos adeptos. Guar­dam segredo apenas de suas cerimónias e atividades, vedadas aos "profanos". Os mem­bros identificam-se, em qualquer lugar on­de se encontrem, por sinais e toques, senhas que servem como código de reconhecimento,
Em geral, o objetivo das sociedades secre­tas de iniciação é a elevação do indivíduo a um "estado psíquico superior". Através de complicados rituais, que incluem provas físicas e morais, o iniciado sente que deve "morrer" a fim de "renascer" para uma no­va vida. Só uma organização pode "iniciai" o indivíduo, daí a característica de socie­dade. Por não ter objetivo imediato, como nas sociedades secretas políticas, sua dura­ção é mais longa. Mas há ocasiões em que uma sociedade de iniciação passa a agir tam­bém como sociedade secreta política. Só que não se extingue se o objetivo político é al­cançado. Seus membros continuam a reu­nir-se e realizar rituais. É o caso da maço­naria, sociedade secreta internacional de ini­ciação, cujos membros influíram na evolu­ção política de vários países.
As de objetivo criminoso também são du­ráveis, embora os governos se empenhem em eliminá-las. Em nome da organização, seus membros cometem a mais variada sorte de crimes. O principal estatuto das sociedades secretas criminosas é o que obriga seus adep­tos a sigilo absoluto sobre a existência da "irmandade" e suas atividades. Aquele que revelar segredos proibidos é sumariamente eliminado. A Máfia, nascida há mais de um século, continua sendo até hoje uma das mais poderosas sociedades secretas do crime.

A união da cruz com a rosa
Esse foi o símbolo adotado pela sociedade dos rosa-cruz: uma cruz vermelha, "pois que foi salpicada pelo místico e divino san­gue de Cristo", e uma rosa, "signo de pu­rificação de toda mácula".
A primeira notícia que se tem a respeito dos rosa-cruz data de 1614, quando foram publicados três livros relatando a sua fun­dação — atribuída ao alemão Christian Ro-scnkreutz (c. 1378-c. 1485) e parte de suas origens, vindas do Oriente. Como socie­dade de iniciação secreta, sabe-se apenas que os ritos têm por fim a elevação espiritual.

Na origem, pedreiros
A palavra maçon, na origem francesa, sig­nifica pedreiro Qmason, em inglês). A Ma­çonaria, sociedade secreta de iniciação, nas­ceu na Inglaterra. Ao que se presume, des­cende das antigas corporações de ofício me­dievais, onde os construtores reuniam-se sob uma mesma direção, obedecendo a um re­gulamento comum. Essas corporações garantiam certa liberdade aos seus membros e respeitavam uma hierarquia: mestre, oficiais e aprendizes. Expandindo-se para a França, foi consolidada na Franco-Maçonaria, que conservou a mesma hierarquia das antigas corporações, absorvendo alguns rituais e crenças dos rosa-cruz. Reunindo-se em lu­gares chamados "lojas", os maçons realizam cerimonias ritualísticas, próprias às associa­ções secretas de iniciação. Mas muitas vezes a sociedade ultrapassou seu caráter mera­mente místico para influir decisivamente em movimentos políticos.
É tida como certa a participação da ma­çonaria nos movimentos que culminaram com a Inconfidência Mineira, até a procla­mação da Independência, por D. Pedro I. Após o 7 de Setembro, o imperador foi em­possado no posto supremo da Ordem dos Maçons.

Lenhadores carvoeiros
Da reunião de profissionais nasceu tam­bém a sociedade secreta dos carbonários. Provavelmente o nome tem sua origem na legendária Sociedade dos Lenhadores ou Car­voeiros, uma espécie de confraria de homens que se tinham retirado da civilização para executar seu trabalho humilde em meio às florestas. Essa sociedade florestal mantinha reuniões ao ar livre, onde realizava cerimó­nias de "iniciação" e contava com um com­plicado sistema de misteriosos sinais e se­nhas de reconhecimento.
Calcada na prática dos lenhadores c outros trabalhadores das florestas c cm alguns ri­tuais da maçonaria, a sociedade dos carboná­rios foi fundada em Nápoles, em 1814, com a intenção de expulsar os austríacos do solo italiano, derrubar as monarquias protegidas pela Santa Aliança e estabelecer um governo democrático na Itália.
O poderio dos carbonários cresceu e se expandiu com rapidez incrível. Em algumas cidades da Calábria c dos Abrazos, prati­camente toda a população masculina foi "iniciada". A Sociedade recrutava adeptos de qualquer profissão e classe social, dan­do-lhes instrução militar. As faltas cometi­das pelos filiados eram julgadas num tribu­nal secreto.
Em 1820, o movimento expandiu-se para a França, onde trabalhou para derrubar o Governo da Restauração. Com a queda dos Bourbons, a Sociedade perdeu sua razão de existir nesse país. Mas continuou na Itália, onde seus objetivos ainda não tinham sido atingidos. Em 1834, foi absorvida por ou­tro movimento, também secreto, a Jovem Itália, dirigida por Mazzini. A nova orga­nização secreta continuaria o trabalho dos carbonários. Mais tarde, o movimento se estende por outros países europeus, com os mesmos objetivos liberais, sob o nome de Jovem Eitropa.

A dura lei da Máfia
Pressionada pelos exércitos de Napoleão, a corte de Nápoles do século XIX refugiou-se na Sicília. Na época, a ilha estava infes­tada de salteadores. Não dispondo de forças suficientes para manter a ordem, o soberano tomou a seu serviço algumas quadrilhas, que foram incumbidas do policiamento da ilha. Mais tarde, quando o Governo siciliano quis voltar à administração normal, as quadri­lhas estavam tão fortemente organizadas que subsistiram. Não mais a soldo do Governo, os bandoleiros continuaram a agir por conta própria; e o número de componentes au­mentava sempre. A extrema miséria que reinava na Sicília facilitava o movimento clandestino. Pertencer a essa classe de re­voltados contra a lei e a ordem estabelecida era um fato enobrecido pelos humildes. As­sim se formou a Máfia, até hoje uma das mais poderosas organizações secretas do críme. Para assegurar sua sobrevivência, num mundo cuja lei seriam eles próprios, os inafiosos criaram um código rígido, e a de­sobediência a êle significava pura e simples­mente a morte. Esse código, até hoje obser­vado, chamava-se omertà, que no dialeto sicíiiano significa "conspiração do silêncio". Compreende cinco regras-chave: ajudar um irmão cm dificuldades com todos os meios que estiverem ao alcance; obedecer sem discussão às ordens de um "conselho de irmãos" que lhe seja superior; estar pron­to a vingar, a qualquer preço, a ofensa feita por um estranho a um irmão; nunca recor­rer à polícia ou à justiça para o reconheci­mento de seus direitos, sejam quais forem as circunstâncias; sob pena de morte, jamais confessar a existência da irmandade, nem o nome de um irmão.
Com o início da migração italiana para os Estados Unidos, muitos elementos da or­ganização transferiram-se para esse país. En­tre êtes os famosos gangsters Al Capone e Lucky Luciano, Até 1920, o trabalho da Máfia nos Estados Unidos esteve limitado. Com a criação da. Lei Seca, abriu-se novo panorama, com enormes possibilidades para o ganho desonesto. Formaram-se as primei­ras quadrilhas, que se desenvolveram e mul­tiplicaram de maneira incrível. Penetraram profundamente na vida económica do país.

Ku Klux Klan: o terror
Com a derrota dos escravocratas na Guer­ra da Secessão americana, os brancos do Sul dos Estados Unidos viram-se diante de ex-escravos negros que passaram a ter os mes­mos direitos políticos. Indignados diante desse Fato, alguns oficiais do exército con­federado resolveram fundar em Nashville (Tennessee), em 1865, uma sociedade secre­ta para lutar contra a influência dos negros nos caminhos da nação: a Ku Klux Klan.
A princípio, a Ku Klux Klan iimitava-se a atemorizar os negros, recorrendo a caval­gadas noturnas à luz de tochas, com vestes e capuzes brancos. Mas em pouco tempo o ataque passou a ser direto: banhos de pi­che e açoites, linchamentos c assassínios sistemáticos. Com a retirada das tropas fe­derais dos Estados do Sul e a diminuição gradativa dos poderes concedidos aos negros, os brancos reconquistaram sua antiga pre­ponderância económica e social. Desorgani­zada, a sociedade foi dissolvida pelo General Nathan Bedford Forrest, em 1871. Mas res­surgiu após a Primeira Guerra Mundial; e com mais força.

Em 1916, trinta e quatro homens, lide­rados pelo pastor metodista William Joseph Simmons, plantaram no alto da montanha que domina a cidade de Atlanta, na Geórgía, uma cruz incandescente. Vestidos de bran co e encapuzados, juraram restaurar a orga­nização. Os métodos continuaram os mes­mos, mas agora a fúria estendia-se não só aos negros, mas também a judeus, católicos e imigrantes recentemente instalados no país. Em 1944, o que restava do movimento aca­bou por se dissolver. Mas em 1960, os pro­blemas surgidos com os direitos civis dos ne­gros fizeram com que o terror voltasse. Em­bora vigorosamente combatida pelo Gover­no e pelo Poder Judiciário, a Ku Klux Klan ainda contava, em 1966, cerca de 30 mil adeptos, principalmente na Geórgia, Carolina do Norte, Alabama e Mississipi.

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Primeiros Elementos Quimicos

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Documentario 254

Hoje, iodos nós sabemos de que é formada a maior parte dos corpos que nos circundam. Mas, para chegar aos conhecimentos hodiernos, os cientistas do passado realizaram estudos longos e fatigantes.
Parece que os primeiros a empreender tais pesquisas tenham sido os antigos Egípcios; todavia, aqueles que deram a essa ciência um impulso verdadeiramente extra­ordinário foram os Árabes, na Idade Média, que a deno­minaram Alquimia. Naquele período de obscurantismo, acreditou-se, por meio de tais estudos, poder preparar ouro e encontrar preparados que prolongassem de mui­tos anos a duração da vida!
A nossa Química teve, portanto, origem na Alquimia, da qual os nossos avós cientistas conservaram tudo quanto era experimentável e conduzia a resultados positivos e reais.
Nos últimos séculos, a Química alcançou um desen­volvimento notabiííssimo e tal estudo prossegue, aper­feiçoando-se, sempre mais àlacremente, em nossos dias.
Todos os corpos são formados de "matéria", é as nume­rosas transformações que ocorrem nos corpos se denomi­nam "fenómenos". Eles podem ser físicos (quando, em consequência a eles, não é alterada a substância do corpo) e químicos (quando ocorre mudança de substância e propriedade do corpo).

Se escaldarmos um arame até torná-lo incandescente, retirarmo-lo da ação da chama e depois o deixarmos arrefecer, ele nos aparecerá tal qual era; neste caso, não ocorreu mudança alguma na substância do corpo e o fenó­meno é chamado "físico". Se, ao invés, expomos à ação do calor um pouco de magnésio, obtemos um pó branco, que é coisa bem diferente do magnésio; neste caso, o fenómeno é denominado "químico".
Vamos fazer, agora, outra experiência. Se juntarmos à limalha de ferro enxofre puro, e misturarmos tudo, obte­remos um pó homogéneo cinza-amarelado. Teremos, então, uma "mistura". Por meio de um imã, podemos, ainda, separar a limalha de ferro do enxofre; ou, então, atirando tudo num copo de água, o ferro precipitará, logo, no fundo do recipiente c o enxofre flutuará. Pode­mos, pois, afirmar: "Temos uma mistura quando as substâncias componentes conservam inalteradas suas propriedades e podem ser separadas por meios físicos." Suponhamos, agora, que desejamos aquecer enxofre e ferro, tomados em uma relação constante e definida (32 partes de enxofre e 56 de ferro); teremos desenvolvimento de luz e calor e obteremos um composto chamado "sulfú­reo de ferro". Se quiséssemos separar o enxofre do ferro não mais bastariam os meios físicos, mas deveríamos recorrer a rneios químicos. Além disso, o sulfúreo de ferro é um corpo que possuí propriedades de todo dife­rentes do enxofre e do ferro. Diremos, então, que: "Obtém-se um composto quando os singelos elementos componentes, tomados numa relação constante, perdem sua propriedade e não mais se podem separar com meios físicos."
As substâncias simples, ou elementos (seu número total é de 92), distinguem-se em metais e metalóides. Somente o mercúrio se encontra em estado natural; todos os outros metais, à temperatura ordinária, encontram-se em estado sólido. Eles são brilhantes, dúcteis (reduzíveis a fios flexíveis), maleáveis (reduzíveis a lâminas) e condutores de calor e de eletricidade (como o cobre, o ouro, o ferro, o zinco, o potássio, o sódio e tantos outros). Os metalóides são todos os demais elementos que apresen­tam, geralmente, caracteres opostos àqueles dos metais, e por isso são maus condutores de calor e de eletricidade (como o oxigénio, o azoto, o enxofre e outros). Eles são todos sólidos ou gasosos, exceto o bramo, que é líquido.
As substâncias químicas podem ser simples ou com­postas.
Já dissemos que, queimando o magnésio (que se pode obter em lojas que vendem artigos fotográficos), se obtém um pó branco. Isto ocorre porque o magnésio (que é simples) formou uma substância composta de oxigénio com água (óxido de magnésio). Quando estas duas subs­tâncias simples se unem de maneira a formar uma subs­tância composta, os químicos dizem que se combinaram. As substâncias compostas dividem-se em oxidas, hidróxidas ou bases, anídridos, ácidos e sais. Da união de um metal com o oxigénio, resulta um óxido. Exemplo: óxido de ferro (ferrugem), óxido de zinco, etc.
Chamam-se hídratos as bases obtidas dos óxidos combi­nados com água. Da união de um metalóide com oxi­génio, se obtém um anídrido que, combinado com água, dá origem a um ácido.
Preparemos uma solução, em água, de um pouco de cal morta (daquela que usam os pedreiros) e nela mer­gulhemos o papel de tornassol. Ela nos indica que a cal morta é uma base, ou, melhor dizendo, propriamente, é um "hidrato de cal".
Se, numa casula, queimarmos enxofre, que é um metalóide, éle se combina com o oxigénio do ar e, então, obteremos um composto, que se chama anídrido.
Em nosso caso, será o anídrido sulfuroso.
Todos os ácidos contêm hidrogêneo.
Quando, nos ácidos, se substitui totalmente ou só em parte o hidrogêneo por um metal, obtem-se compostos chamados sais.
Proximamente," iremos analisar as maravilhas da Quí­mica em todas as atividades do trabalho humano.

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Pente

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DOCUMENTÁRIO N.° 248

0 primeiro pente que o homem usou foi a mão.
A ideia do pente deve, então, ter aparecido muito cedo, desde quando nossos ancestrais experimentaram o desejo de ajeitar ob longos cabelos e, as mulheres, o de se tornarem atraentes.
Mediante espinhos de certos vegetais, como a acácia espinhosa, com ossos de peixes,
depois com madeira, chifres e, mais tarde, com cobre e ferro, o homem inventou um
instrumento que iria ser, no futuro, o pente real e próprio.
Nas turfeiras da Dinamarca, nas cidades lacustres da Suíça e da Itália, encontraram-se pentes rudimentares, que remontam à idade da pedra ou à mais antiga idade romana. Eram mais altos do que largos, como ainda os usam certas tribos da América, África e da Ásia. Os dentes, onde se conservaram, apresentam-se grosseiramente entalhados, ralos, muito distantes uns dos outros. A empunhadura é graciosa­mente ornamentada, nas maneiras mais diversas.
Quase todos os pentes pré-históricos se acham finamente decorados e apresentam tamanha segurança de entalhe, mesmo na rude forma primitiva, circular ou semicircular, que poderiam satisfazer plenamente as exigências do gosto moderno.
Não é improvável que a forma e decoração exprimam algum supersticioso segredo. Algumas formas absolutamente estranhas, certamente, eram destinadas a significar que, além de sua ordinária tarefa de ajeitar a cabeleira, o pequeno objeto possuía um outro, simbólico-religioso. Certos pentes, fabricados de maneira a poderem ser aplicados nos cabelos, serviam não só de motivo ornamental, mas também como amuletos.
Os espinhos vegetais eram fixados, primordialmente, entre duas varinhas de madeira, achatadas, mantidas juntas por uma ligadura, que separava um dente de outro. Com o progresso da civilização, os pentes passaram a ser fabricados com lâminas de metal, habilmente cortadas, ou de madeira e chifre. E, com eles, nasceu a arte do penteado. O nosso pente espesso, com dupla fileira de dentes, lembra perfeita­mente a forma daqueles que se vêem nos museus assírios e egípcios. Vamos encontrar o uso do pente na época miocê-nica, na Assíria, no Egito, na Grécia. Em Roma, usavam-se, também, pentes de bolso, que eram de dimensões reduzidas, pois podiam ser guardados numa espécie de manga-bainha, artisticamente decorada.
Na Ática, e até nas ruínas de Tróia, foram encontrados pentes elegantes, pouco diferentes dos nossos, e de rara riqueza. Todavia, nem Roma, nem a Grécia, nem os Egípcios e tampouco os Etruscos criaram verdadeiros pentes para adornar o cabelo das mulheres ou para firmá-los; eles tinham pequenas lâminas de ouro ou de outro metal qualquer, com as quais cingiam a cabeça ou, então, usavam coroas, que imitavam folhas de louro ou de oliveira.
O pente romano foi longamente usado: era uma espécie de triângulo, graciosamente ornamentado na parte da empunhadura e facilmente raanejável. Quando o luxo do Império aumentou, os Romanos aplicaram, nos pentes, ricos desenhos, preciosas incrustações e incisões, em madeira ou marfim, que aumentaram o valor do objeto que se costumava presentear. A parte mediana dos pentes, com duas fileiras de dentes, era finamente trabalhada, em relevo ou perfuração, com figuras de caráter mitológico ou alusivas à pessoa a quem o pente era doado. Outros pentes representavam as Graças se enfei­tando, Cupidos, pombas e outras figuras. Pedras preciosas e encaixes coloridos ajuntaram-se aos pentes de cobre das requintadas damas do Império. Com o advento do Cristia­nismo, coroa, palmas e cruzes eram reproduzidas nos pentes de madeira ou de marfim.
No século XII, quando as longas tranças eram enfeitadas com laços, surgiu um pente, semelhante àqueles usados hoje, para prender os cabelos, em coroas de marfim e metal, e que se colocava atrás da cabeça para prender os laços.
Na Idade Média, usavam-se, como ornamento, pentes de chumbo, que serviam para atenuar a cor muito viva dos cabelos louros ou ruivos das mulheres.
A palavra pente deriva do latim pecten. Os naturalistas deram o nome de Pente (Pecten jacobeus) a uma belíssima concha, entalhada exatamente como um pente, com valvas desiguais, sulcadas com ranhuras e raios. A valva superior é achatada, lisa, ao passo que a inferior é convexa. Esse tipo de concha abunda nos mares da Europa meridional.
Famosos são também os pentes com que as mulheres espanholas, especialmente as de Sevilha, usam adornar seus negros e brilhantes cabelos. Os pentes e os pentinhos mo­dernos são quase sempre fabricados de matéria plástica.
Atualmente, a produção dos pentes está industrializada e segue o sabor da moda, em material leve, em plástico, e também de alumínio, práticos, elegantes e baratos. Hábeis artesãos, servindo-se de máquinas tornadas perfeitas devido a contínuas inovações, produzem étimos pentes com matérias caras e raras, como carapaça de tartaruga, chifre,, marfim e metais preciosos. Era geral, trata-se de trabalhos de arte­sãos, com relativos segredos profissionais, transmitidos de pais a filhos, e possuem selecionada clientela. 0 pente de valor é incrustado de pedras preciosas, recoberto, na parte superior, com lâminas de ouro ou de prata, finamente cinze­lado ou esmaltado.

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Pao!

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Genesis, capitulo III. Deus expulsa Adão do Paraíso: "Com o suor do teu rosto comerás o pão, até que voltes à terra donde foste tirado..." O pão está presente entre os povos do Oriente Próximo desde a Antiguidade. "Comereis pães ázimos durante sete dias..." diz Moisés, instituindo a Páscoa entre os hebreus (ázimo, do grego, significa sem fermento). Está ligado à fuga do Egito esse hábito dos hebreus de alímentarem-se exclusi­vamente de pães ázimos durante as festas religiosas. Devido à pressa, tiveram que partir levando pães que ainda não tinham fer­mentado.
Não é só por causa da Biblía que sabemos qual a idade do pão. Escavações arqueológicas revelaram que muito antes de Moisés êle já era conhecido. Por volta do ano 10 000 a.C, os povos que habita­vam a região da atual Suíça já fabricavam uma espécie rudimentar de pão, cozido entre duas pedras quentes.

A leitura da Bíblia leva-nos a crer que os hebreus foram os responsáveis pela descoberta e divulgação da massa fermentada. A massa composta de farinha e água contém certa quantidade de açúcar, procedente do amido do trigo, e de levedura, pequenas plan­tas vivas. Quando deixada durante certo tempo num lugar quente e úmído, a levedura produz uma substância química que altera o açúcar, transformando-o em álcool. Nesse processo há desprendi­mento de gás carbónico, formando bolhas que aumentam o volume da massa.
O processo de fermentação natural levou os antigos à ideia de misturar a massa fermentada à outra, sem levedura, para obter pão mais leve e melhor. Pães como esse foram fabricados durante séculos. Em nada se assemelhavam, no entanto, aos que conhecemos hoje. Eram achatados, mais parecendo tortas. Coziam-se na lareira, sob cinzas ou pedras aquecidas.
Os egípcios, famosos agricultores e divulgadores da cultura de cereais, modernizaram a técnica da fabricação do pão. Pinturas encontradas sobre tumbas de reis, que viveram há cerca de 2 500 anos a.C, mostram como funcionava o sistema egípcio. Um conjun­to de pedras acionado a mão triturava os grãos. Reduzido a farinha, o trigo era peneirado, libertando-se de cerdas e farelos. Misturado com água, transformava-se numa substância mole, amassada em grandes vasilhas de barro. O cozimento era feito em moldes também de barro, previamente aquecidos.
Guerras, transformações. O pão expande-se por todo o Oriente Próximo e atinge o Ocidente. Na Grécia sua qualidade é aprimora­da e diversificada. Fabrica-se o pão de cevada, com e sem fermento. Pela primeira vez é feito pão de centeio. Enriquecido com aromas, é cozido, a princípio, entre placas de pedra. Depois, sobre pedras cobertas com uma espécie de redoma. E finalmente em fomos apropriados.
Além de aperfeiçoarem o sistema de cozimento, os gregos foram os primeiros a cuidar de pastelaria e várias espécies de biscoito. No período precedente à chegada dos romanos, conheciam 72 espécies de pão e bolo.



A escola de padeiros
Por volta do ano 800 a.C, produção e consumo de pão ganharam novo impulso. Desta vez, entre os romanos. Em 500 a.C, apareceram fornos de alvenaria em Roma e foi criada a primeira escola de padeiros da História. Era privilégio ser membro dessa escola: o pão, base da alimentação romana, tornara-se matéria importantíssima. As pani­ficadoras sofriam controle rígido. Surgiram leis trabalhistas especiais para os padeiros e suas famílias. Filho de padeiro não podia entrar em ordens sacerdotais nem em ne­nhuma outra instituição: tinha que ser pa­deiro. Só havia exceção para os que tinham servido com mérito à República. Estes po­diam tornar-se até senadores.
No ano 30 a.C, existiam 329 panificado­ras cm Roma, produzindo farinha e pão. No monumento funerário de um padeiro, em Roma, foram encontrados desenhos que mostram o equipamento e as sucessivas ope­rações por que passava o fabrico do pão:
— chegada e trituração dos grãos;
— moedura, realizada num moinho de madeira primitivamente movido por escra­vos e, depois, por um cavalo;
— peneiração, realizada manualmente;
— preparação da massa numa gamela, trabalhada por um agitador mecânico, movi­do a cavalo;
— colocação da massa em formas, que eram introduzidas nos fornos de alvenaria;
— controle do peso e venda dos pães.

Os pães dos antigos romanos eram mais parecidos com os de hoje: pequenos, fofos e arredondados. Sabe-se disso porque muitos deles foram encontrados, petrificados, nas ruínas de uma padaria em Pompéia, cidade romana que foi destruída por uma erupção do Vesúvio.
Antes de sua queda, os romanos introdu­ziram o pão na Gália. E também aí o pro­cesso de fabricação continuou o mesmo, até o século V.

Novos tempos, nova ordem
O pão, os métodos e recursos para obtê-lo passaram por transformações marcantes du­rante a Idade Média. Para proteger e afir­mar a profissão de padeiro, surgiram as "corporações". Seu objetivo era definir os direitos e deveres dos profissionais da pani­ficação. Compunham-se de aprendizes, mes­tres e servos. Os aprendizes levavam de três a cinco anos para aprenderem a arte da panificação. Os mestres eram proprietários e administradores do matéria! empregado na panificadora. Os servos exerciam as funções principais, sem terem, no entanto, o direito de ensinar os aprendizes.
A rigorosa hierarquia das corporações, que impedia uma ascensão igual para todos os elementos da profissão, fez com que sur­gissem, no século XIV, as "associações de companheiros". Estas reestruturaram as cor­porações, dando aos servos o direito de for­marem aprendizes.
Nas regiões rurais, os processos de panifi­cação continuavam praticamente os mesmos dos romanos. Mas nas grandes cidades hou­ve modificações constantes, provocadas pelo progresso da técnica. Os processos mecani­zaram-se. A levedura de cerveja começou a ser empregada na fermentação da massa, o que resultou em pães mais leves e mais sa­borosos. Entrou o sal, pois descobriu-se que seu emprego dava mais corpo à massa.
Em 1630, apareceu na França um pão de luxo, feito com sal, leite e levedura de cerve­ja. Por ser muito apreciado pela Rainha Maria de Medíeis, foi chamado "pão da rai­nha". Outro tipo de pão, justamente oposto ao de luxo, tornou-se famoso também na França. Nele eram misturados todos os cereais disponíveis: era o chamado "pão da privação-".
Apesar das modificações introduzidas nas corporações, continuavam os abusos e pro­blemas causados pela hierarquia profissional. f,sse problema só foi superado com a Revo­lução Francesa. Em 1791, as corporações fo­ram definitivamente extintas. Os antigos direitos de exercer a profissão de panificador foram substituídos pela imposição da paten­te, lei que vigora até hoje. E surgiram os primeiros sindicatos de padeiros.


Na era da máquina
No século XIX. aparece a amassadeira mecânica. Seu emprego é difícil e sua manutenção muito cara. É movida manual­mente ou por sistema hidráulico, o que, num ambiente artesanal, é pouco praticável. Além disso, os consumidores mostram-se hostis ao pão fabricado "mecanicamente". Em fins do século XIX, o aparecimento do motor elétrico favorece o emprego da amas­sadeira. Mas esta continua a enfrentar hos­tilidades, agora por parte dos profissionais. Eles afirmam, revoltados: "Quando uma amassadeira entra pela porta, dois operários saem pela janela".
Apesar de todas as dificuldades, assim que termina a I Guerra Mundial a amassadeira mecânica é definitivamente aceita. E passa a ser usada em grande escala. Por- volta de 1943, começa a trabalhar pelo sistema pneu­mático. Governos incentivam a produção do pao em escala industrial. E chega-se à produção atual, altamente automatizada.
Hoje, quando o trigo chega ao moinho, uma série de engenhosas máquinas come­çam a limpá-lo, deixando-o livre de qual­quer elemento estranho. Escovado e lavado, o grão passa para os moinhos de cilindros, onde as partes que o compõem são separa­das. Só as melhores são convertidas em farinha.

E o pão se faz
O primeiro passo para a fabricação do pão, propriamente dito, é dado nos tanques de mistura. Aí se encontram água, sal, fer­mento e substâncias enriquecedoras, Essa mistura fica em fermentação durante certo tempo, sob temperatura constante. Uma vez avançado o processo, a mistura é adicionada à farinha numa pré-misturadora, para a for­mação da massa.

Da pré-misturadora, a massa vai para a amassadeira. Em seguida, é cortada em pe­daços que são pesados e colocados em mol­des. Cheios, os moldes avançam por uma esteira transportadora para sofrerem a fer­mentação total, sob temperatura rigidamen­te controlada. Sempre através de máquinas, os moldes passam aos enormes fornos, para o cozimento, que é feito ao ritmo de 3 mil pães por hora. Também o tempo de cozi­mento é rigidamente controlado. Depois de cozido, o pão segue, ainda por esteiras rolan­tes, para outras máquinas que irão cortá-lo em pedaços e embrulhá-lo.
Numa indústria panificadora moderna as mãos humanas apenas apertam botões e pu­xam alavancas, sem jamais tocarem no pro­duto. Isso não acontece, no entanto, nas pa­darias comuns, que fornecem pão às resi­dências. Essas, na maioria, conservam os métodos primitivos de fabricação. Aliás, a panificação é uma das técnicas que mais conserva as características de artesanato.
Muitos tipos, sempre pão
O pão de trigo é o mais comum, mas mui­tos outros tipos são consumidos em grande escala. O de centeio e o de cevada, por exemplo, puros ou misturados com farinha de trigo. Na Escócia fabricam-se broas de aveia e pães de cevada, conhecidos como "bannock". Na Alemanha, União Soviética e países escandinavos, é muito popular um pão preto feito com centeio, ao qual às vezes é adicionada farinha de cevada e de bata­ta. Em Portugal, 50 por cento da popula­ção consome diariamente broas e pães de milho. No Nordeste do Brasil a culinária popular consagra o "cuscuz de fubá de mi­lho", um tipo de pão muito nutritivo e de grande consumo.
De maneira geral, são duas as espécies mais conhecidas de pão: o completo ou inte­gral e o branco. O branco é condenado pelos nutricionistas por ser pobre em vitaminas. A farinha branca, da qual é feito, provém apenas do endosperma farinhoso do grão de trigo. O germe, que contém proteína e gor­dura, é removido junto com a casca. O re­sultado é uma farinha pura, mas um alimen­to fraco. O pão escuro, por ser feito com cereais integrais, tem tudo o que falta ao pão branco em vitaminas e proteínas.
Em muitos lugares do mundo tentaram corrigir as desvantagens do pão branco, enri­quecendo-o cqm vitaminas, cálcio e ferro. Ainda assim, os nutricionistas prosseguem achando que, mesmo enriquecido, continua muito pobre, comparado ao pão integral.


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Os tortuosos caminhos do conhecimento

A razão da estagnação da medicina medieval foi o completo des­conhecimento da química e da biologia e a ausência de qualquer critério de observação científica. Sua medicina baseava-se na auto­ridade dos "antigos", especialmente Galeno, médico helénico do século II. Dotado de um certo talento, esse autor deixara mais de cem volumes, onde se misturavam observações próprias, listas de tratamentos tradicionais e conceituações dogmáticas.
O conhecimento dos gregos clássicos sobre as ciências biológicas não chegara à Europa, pois as invasões de Alexandre Magno ha­viam-no isolado em Alexandria, de onde se transferira para a Síria. Ali se fundaram academias e traduziram-se textos alexandrinos e gregos. Mesclada às experiências químicas dos sacerdotes egípcios, a ciência grega colaborou no desenvolvimento da alquimia síria até fins do século V, quando, por motivos religiosos, os estudiosos foram expulsos, as bibliotecas queimadas e as academias fechadas. Alguns sábios remanescentes se refugiaram na Pérsia e continuaram preca­riamente seus estudos até o século VII, quando caíram sob o domí­nio dos árabes em expansão.
Os maometanos tomaram numerosos sábios sírios e persas sob sua proteção c nessas novas condições foram estruturando-se as pri­meiras bases da química c da farmacologia, ainda confundidas com o misticismo e a astrologia. Com isso, Bagdad teve a primazia de instalar a primeira farmácia pública (776), e os árabes efetuaram a separação da medicina e da farmacologia como ciências comple­mentares, porém distintas.
Quando os sarracenos se estabeleceram na Península Ibérica, sua cultura passou a penetrar na Europa, e com ela o legado greco-asiático de que eram depositários. As universidades árabes, como a de Córdoba, foram centros importantíssimos de difusão alquímica...

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Onde mora a cultura

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Zaratustra perambulava pelos bosques, a discutir com árvores e pedras. Na verdade dialogava consigo próprio, já que se afas­tara dos demais homens. Eremita, abrigado em nada mais con­fortável que uma caverna, por anos compilou o saber que ver­teria depois sobre os homens. Por companhia tinha apenas uma águia — símbolo da sabedoria.

Zaratustra, personagem porta-voz do filósofo alemão Nietzsche (1844-1900), é a figura típica do sábio antigo, do homem que busca­va uma cultura universal reunindo conhecimentos dos mais variados. E é o antípoda do "sábio" de hoje, especializado, às vezes, em um só aspecto de uma ciência. Essa transformação dos horizontes do cientis­ta operou-se por muitos motivos. E pode ser acompanhada através da história das universidades.

A catedral do saber
Quando começa a Idade Média, com o esfacelamento do Império Romano no século V, a vida cultural se enclausura nos mosteiros. Há mais de um século vinha se transferindo das escolas romanas, onde o ensino era ministrado por preceptores, cm sua maioria gregos trazidos a Roma como escravos, para os templos católicos, em geral cia Ordem dos Beneditinos. Esses mosteiros europeus (na Gália atual França; Germània — atual Alemanha; Ilhas Britânicas e Escandinávia) mantinham duas escolas. Uma interna, destinada aos religiosos, mesmo noviços. Outra externa, para os leigos, Nas duas, os currículos, muito parecidos, dividiam-se em dois cursos: trivíum e quadrivium. O primeiro com­preendia disciplinas como a gramática, retórica e lógica c durava de quatro a cinco anos, ao fim dos quais o aluno recebia o título de bacha­rel em artes. O segundo, incluindo aritmética, geometria, astronomia e música, tinha duração de três ou quatro anos. Mas, o conteúdo das matérias era mais amplo do que os nomes. Assim, a gramática incluía noções de latim; por aritmética entendia-se toda a teoria dos números; a geometria englobava a geografia e a história natural; e a astronomia implicava em estudos de química e física.
Para os internos, seguia-se, aos dois cursos básicos, um de teologia. E para os que se sobressaíssem nessa matéria havia as escolas abadais, anexas às abadias, que forneciam cursos mais aprofundados. E fora es5as havia escolas paroquiais, que ministravam apenas as primeiras letras, o serviço comum da Igreja e o catecismo.
Com o aparecimento das cidades, no século XI, surgem as catedrais, onde escolas exteriores, destinadas ao clero secular (não confinado nos templos), recebem o nome de escolas catedrais.


Paris,universidade-luz

Interesses comuns acabam por aproximar pessoas. Foi o que aconteceu com mestres e discípulos, que se agremiaram numa organização seme­lhante às corporações artesanais do século XII: o Studium, mais tarde chamado stuaiuM generais. Deles surgiram as universidades como as conhecemos — conjunto de faculdades e institutos destinados ao ensino e à pesquisa. E o primeiro a assumir essas feições foi o studium generale de Bolonha, voltado às investigações no campo jurídico, ao qual o Papa Inoeêncio VI faz anexar, em 1352, uma faculdade regular de teologia.
No entanto, a ancestral mais próxima da universidade moderna foi a de Paris, para cuja fundação e desenvolvimento concorreram três fatòres principais. Primeiro, a existência de um meio cultural flores­cente, em que dominava o estudo da lógica, a "ciência das ciências", e onde se destacava Abelardo, professor da Escola de Notre-Dame, cujas aulas atraíam discípulos de várias partes da Europa. Segundo, uma cons­ciência da própria unidade entre alunos c mestres. Terceiro, o interesse dos reis da França e dos papas em proteger essa população de estudiosos. Os reis não desconheciam as vantagens da contínua circulação, pela capital, de estrangeiros em busca de instrução. E os papas não deseja­vam ver a cultura sair do âmbito eclesiástico.
O auxílio papal foi o mais decisivo. O verdadeiro fundador da Uni­versidade de Paris foi Inocèncio III. E seus sucessores, principalmente

Gregório IX, os patronos do seu desenvolvi­mento. Desde os primeiros anos de existência, entretanto, formou-se uma corrente contra a ingerência dos papas sobre a organização da Universidade, que acabou por ser derrotada. A tutela do papado impôs-se definitivamente sobre a Universidade de Paris. Assim, os estu­dos de direito romano eram interditados e os de direito canónico recebiam incentivos.
Pouco a pouco, Paris assume feições de me­trópole teológica da Alta Idade Média. Torna-se uma força espiritual e moral estreitamente ligada à Igreja Católica. Em 1292, o Papa Nicolau IV autoriza seus professores a lecionar em qualquer outra universidade sem prestar novo exame. A Universidade de Paris foi o nascedouro da filosofia que norteou o homem medieval, através de dois de seus alunos: Tomás de Aquino e Alberto Magno.

Luzes por toda parte
Enquanto a Universidade de Paris absorvia a preocupação dos papas, o stuãium generale de Oxford, na Inglaterra — cujas notícias mais antigas remontam a 1168, mas não fixam a da­ta de fundação —, desenvolvia-se mais livremente. Aí, a matemática e a física, reveladas pelos sá­bios árabes, que inclusive traduziram textos gregos, prevaleceram sobre a teologia. O mes­mo acontecia em Cambridge, cujo stttâium ge­nerale foi fundado para absorver os exceden­tes de Oxford. E no resto da Europa iam sur­gindo muitos studium generale, graças à ação papal: Montpellier (criado por Nicolau IV em 1829); Orléans, Toulouse, Angers, Avignon, Poitiers, na França. Na Espanha: Valla-dolid (1346), obra de Clemente VI, e Sala­manca, criada pelo Rei Fernando III, de Castela.
Em Portugal, o studium generale de Lis­boa é criado em 1290, para ser definitivamen­te instalado em Coimbra, em 1537.
Em 1347, Clemente VI reconhece o stu-dtum generale de Praga, frequentado por estu­dantes de várias regiões da Áustria. Na região da Alemanha atual, Heidelberg, é reconhecido em 1385. Em 1388, Urbano VI reconhe­ce oficialmente a Universidade de Colónia, conhecida desde muito antes pelos trabalhos de religiosos dominicanos. Os franciscanos consa­gram a de Erfurt, reconhecida em 1379. Nos Países-Baixos surge a Universidade de Louvain (1426), uma das poucas a ser controlada por uma municipalidade: a de Brabant.

Paris dita as regras
Mas, a Universidade de Paris não perde sua importância. Todas as demais, apesar das características próprias, seguem os seus dita­mes. Vinte e um anos de idade e seis de estu­dos, divididos em bacharelado, licenciatura e primeira aula (espécie de exame final), para formar um mestre em artes com licença para ledonat artes liberais; 34 anos de idade e catorze de estudos, divididos em três bacha­relados para ser mestre ou doutor em teologia.
Paris definira também os dois principais métodos de ensino: a lição — leitura e expli­cação de certos textos — e a discussão — cer­tame de debates presidido por um ou vários mestres. Só que em Paris os temas eram teo­lógicos, enquanto em Oxford, por exemplo, discutia-se a geometria, a aritmética, a astro­nomia, matérias em que sempre se destacou um aluno brilhante: Roger Bacon (1214?-1294?). Mais tarde, ête escreveria obras, co­mo um estudo de línguas filosóficas, uma ex­posição do método matemático e exemplos de sua aplicação nas ciências sagradas e profa­nas, um tratado de geografia, outros de astro­logia e suas aplicações, um sobre a visão, e uma descrição do método experimental.
No século XIV, a medicina, até agora rele­gada ao esquecimento, vai equiparar-se ao di­reito e à teologia. Desenvolve-se sobretudo nas escolas de Salerno, Montpellier e Bolonha. A primeira dissecção de um cadáver (1315), procedimento que só passaria a ser lícito de­pois da bula do Papa Sixto IV (1414-1484), dá um grande impulso à anatomia.

Universidade contra Renascença
Enquanto isso, a roda do tempo dava uma volta completa. Por toda parte, o feudalismo, caracterizado por uma economia agrária de subsistência que girava em torno da grande propriedade rural, começava a ser substituído por uma nova forma de produção cuja mola era o comércio e, o centro, a cidade. O comér­cio terrestre uniu as diversas regiões da Euro­pa, e a expansão marítima revelou novos con­tinentes, mundos desconhecidos dos europeus.
E as preocupações humanas descem do Céu para a Terra. Já no século XIV, a maioria das instituições e ideias características da, época feudal entram em decadência. A autoridade universal do papado é posta em xeque. A filo­sofia medieval, elaborada nas universidades, co­meça a ser ridicularizada c, aos poucos, vai sen­do minada a supremacia das interpretações reli­giosas e éticas da vida. Em seu lugar surgem novas instituições e -modos de pensar, cuja importância é suficiente para imprimir aos séculos que se seguiram, o cunho de uma civi­lização diferente. É o Renascimento que se ini­cia. E o homem renascentista substitui a exal­tação divina pelo humanismo, a fé mística pela razão. A ação consciente c racional é va­lorizada. E ela implica num domínio da na­tureza e suas leis. Assim, os conhecimentos progridem para se transformarem em ciência.
Em 1543, Nícolau Copérnico publica De Re-volutionibus Orbiwn Coelestiunt, onde expõe sua teoria
heliocêntrica (o Sol é considerado centro do sistema solar), questionando as con­cepções até então aceitas, que colocavam a Ter­ra como centro do universo. Além das novas teorias, surgem novas formas de investigação baseadas na pesquisa e experimentação.
Entretanto, todo o movimento de renova­ção intelectual do Renascimento se processou às margens da universidade, apegada às tradi­ções e ao pensamento medieval.
Profundamente ligada à Igreja, a universi­dade será o centro das disputas teológicas, que caracterizaram esta época de Reforma protestan­te e Contra-Reforma católica. A Reforma Pro­testante, que eclodia na Alemanha, na Europa central e setentrional e mais tarde na Inglater­ra, voltava-se contra o poder da Igreja Católica sobre toda a Europa. As universidades se in­corporam ao movimento. Surgem assim as pri­meiras universidades protestantes. A de Wit-tenberg, na Alemanha, fundada em 1502, tor­na-se o quartel-general de Martinho Lutero e centro irradiador da doutrina luterana. A de Marburg é fundada em 1527, em Hessen, gra­ças a propriedades confiscadas à Igreja Cató­lica. A elas seguem-se a de Konigsberg, na Prússia, em 1544; a de Jena, no Estado ale­mão de Turíngia, em 1558; e a de Helmstedt, ao Norte da Alemanha, em 1575. Ao movi­mento reformista, a Igreja Católica responde com a Contra-Reforma, oficializada pelo Con­cílio de Trento (1545-1563), que esclareceu a doutrina católica, definindo certos concei­tos, como a concepção de que a salvação não é obtida apenas pela fé, mas também pelas boas ações. Dentro do espírito da Contra-Re­forma, é fundada a Companhia de Jesus (1534), destinada a expandir o cristianismo na Europa e nas terras do Novo Mundo. Li­gadas a este movimento surgem algumas uni­versidades: a de Bamberg, no Sul da Alemanha (1648) e a de Innsbruck, na Áustria (1672). Os jesuítas tomam conta da educação na FranÇa e na Espanha, e a Universidade de Paris se transforma num grande centro jesuítico.
Envolvidas nos debates religiosos, as univer­sidades foram, de início, centros de combate das novas teorias surgidas do Renascimento. Gali-leu Galilei (1564-1642), professor de matemá­tica na Universidade de Pádua e partidário de Copérnico, é levado em 1633 à Inquisição, que considerava herética a teoria heliocêntrica.
Entretanto, elas não estiveram completamente alheias ao desenvolvimento dos conhe­cimentos científicos. Na Inglaterra e na Ale­manha surge uma série de descobertas im­portantes. Em 1600, William Gilbert (1540?-1603) publica sua grande obra sobre o mag­netismo. William Harvey (1578-1657) desco­bre a circulação do sangue. Leeuwenhoek (1632-1723), naturalista holandês, descobre as bactérias e os protozoários. Newton (1642-1727) e Leibniz (1646-1716) desenvolvem o cálculo infinitesimal e diferencial.


Revolução universitária
Em 1693, surge a Universidade de Halle, no Nordeste alemão, considerada a primeira universidade moderna por separar os estudos de filosofia da teologia. Para ela dirigiram-se eminentes professores, entre os quais Christian Thomasius e H. Francke, expulsos da Univer­sidade de Leipzig por suas. ideias renovadoras. Thomasius realiza aí uma verdadeira revolução ao dar suas aulas em alemão, em substituição ao latim, língua oficial em todas as instituições universitárias. Apesar dos protestos iniciais, sua atitude é imitada por toda a região alemã.
Nas últimas décadas do século XVIII, en­tretanto, essa universidade cai para um plano secundário, onde se alinha com as de Viena (Áustria) e Glasqow (Escócia), enquanto bri­lham as de Leiden, Gottingen, Edinburgh. Principalmente Gottingen, que enfatizou o es­tudo das ciências físicas, combinando ensino e investigação. E sua importância pode ser medi­da pelo crescimento de sua biblioteca, que .em uma geração colecionou 60 mil livros e 100 mil folhetos. O ensino, de um nível razoável, era ministrado pelas 22 universidades france­sas, pelas trinta do Sacro Império Romano-Germânico, pelos colégios italianos, ingleses e escandinavos.
O século XVIII vai caracterizar-se pelo pre­domínio do estudo das ciências físicas em subs­tituição à filosofia e à teologia, é bem verdade que poucos dos descobrimentos científicos ti­veram lugar nas faculdades, mas é certo tam­bém que a base dos princípios físicos e matemáticosnewtonianos partiram de um texto univer­sitário publicado por Oxford, em 1702: Astronamiae, Physicae et Geometriae Elementa. E é sintoma de tima explosão científica próxima a existência de um observatório astronómico em Leiden (Países-Baixos) desde 1706, e a partir de 1738 em Uppsala (Suécia). Mas os grandes descobrimentos desse século deveram-se a homens não relacionados diretamente com as universidades: Réaumur (1683-1757), que estudou os fenómenos térmicos, e Spallanzani (1729-1799), que investigou fenómenos rela­cionados à digestão, Priestley (1733-1804), que deu grande impulso aos estudos sobre ele-tricidade, e Lavoisier (1743-1794), fundador da química "moderna.
Fundaram-se sociedades científicas, como as. academias da Suécia, Rússia e Dinamarca.

De 1793 a 1808, as universidades e colé­gios da França fecharam suas portas, por um decreto da Convenção Nacional, que exercia o Governo. Napoleão I as reabriria, traçando para elas um esquema que tornava o ensino objeto de controle estatal.

Universidade na era da especialização
Vencendo todos os empecilhos, a ciência se preparava para vir à superfície da vida nove-centísta. Na sociedade, seu aparecimento é precedido por uma enorme crença nos cientis­tas e na ciência, enfim. As descobertas e in­venções se sucedem rapidamente, quase em ondas. O método experimental é aplicado a quase toda espécie de conhecimento. As uni­versidades passam a dispor de laboratórios e os cientistas têm sua subsistência garantida pelas grandes indústrias e pelos governos.
O conhecimento científico, ao mesmo tem­po que se alarga horizontalmente, se verticaliza, se especializa. Nessas condições, os sá­bios no sentido antigo desaparecem.

Como numa cidade, ao anoitecer, uma luz se acende, e depois outra, e de repente toda a cidade está iluminada, as universidades sur­giram em todas as regiões do mundo: Estados Unidos, América Latina, índia, China, Ja­pão, Austrália. No Brasil, a primeira foi a de São Paulo, fundada em 1934. embora cursos livres de direito, medicina, engenharia, agri­cultura, veterinária existissem desde 1809, À de São Paulo seguiu-se a Universidade do Rio de Janeiro, em 1935.

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Fontes

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Abril, Època, Info, Isto È, Som Três, Super Interesante , Veja,
enciclopedias Barsa, conhecer, Delta, entre outras, almanaques, jornais,
bulas...